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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

 

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta da Escola de Krav Maga KMGRU – “KMGRU” baseia-se em valores e compromissos éticos, os quais serão premissas para a atuação, seja ela interna ou externa, do Diretor Técnico Responsável e demais Instrutores e colaboradores. “KMGRU” acredita que em todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, são observados princípios éticos, com o objetivo de obter o melhor relacionamento com alunos, parceiros ou terceiros. Dessa forma, “KMGRU” está empenhada no combate de todas as condutas que firam a ética, a moral, os valores e as leis. O objetivo do presente Código de Conduta consiste em garantir que todas as normas sejam interpretadas com a menor subjetividade possível e, com isso, obter constantemente um ambiente profissional com maior excelência e conduta ética dentro de nossa família e dentro de nossa metodologia de ensino.

 

 

ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se aos: Diretor Responsável, Membros do Conselho Deliberativo, Instrutores, Monitores e correspondentes externos, se houver, em conjunto ou separadamente, denominados “Colaboradores”.

• Os alunos da “KMGRU” poderão, a qualquer momento, requerer informações relacionadas a este Código, bem como cópia do mesmo.

• Nunca é demais ressaltar que os Colaboradores obviamente deverão respeitar Códigos de Conduta dos parceiros e alunos da “KMGRU”, caso tenham, visando, em última análise, agregar o valor devido dentro dos preceitos instituídos por este Código.

 

 

PRINCÍPIOS

• “KMGRU” tem em seu conceito proporcionar o ensino aos seus alunos e a todos ao seu redor sempre de forma ética, inovadora, personalizada e eficaz.

• Assim, busca-se que cada Colaborador desempenhe conduta compatível com os princípios morais, sociais e profissionais, fortalecendo a imagem, identidade e perfil da Escola sob um olhar ético e moral. É missão de todos consolidar no ambiente de trabalho a cordialidade, a camaradagem e o respeito os quais estamos destinados a resguardar.

• “KMGRU” acredita na valorização de cada Colaborador que faz parte da equipe, bem como acredita que incube a todos o dever de zelar pela harmonização constante, solidariedade visando a valorização da Escola.

• Ambicionando manter uma Escola de KRAV MAGA de excelência, alinhada com as diretrizes morais e éticas que regem a atividade-fim, deverão todos os Colaboradores exercer suas atividades com base nos seguintes princípios e valores:

Ética: Absoluta submissão à verdade.

Comprometimento: Missão dada é missão cumprida.

Excelência: Faça o que puder, mas faça certo.

Engajamento: A palavra convence, o exemplo arrasta.

Trabalho em Equipe: Talento vence jogos; união vence campeonatos.

• Os referidos princípios determinam e orientam todas as ações da Escola, devendo ser seguidos pelos Colaboradores na execução de suas funções.

• Os Colaboradores devem desempenhar sua função com esmero, com o máximo de empenho, profissionalismo e compromisso, de acordo com seus direitos e deveres em conjunto com os princípios éticos e morais.

• “KMGRU” tem como princípio a atuação de uma equipe integrada, harmoniosa e cooperativa, em que haja respeito e incentivo entre os Colaboradores, demonstrando profissionalismo e reconhecendo a importância da inclusão de todos os indivíduos, sem preconceitos e distinções.

• As condutas empregadas deverão ser pautadas na justiça, na equidade, na impessoalidade, na simplicidade e na urbanidade, honrando a palavra dada ao outro.

• Faz-se imprescindível a conduta pautada na verdade, fazendo desta um instrumento de trabalho.

• Exalta-se a prática da pontualidade, da valorização institucional e da valorização da busca constante do aperfeiçoamento pessoal e profissional, em que resultem não só um ambiente de treino melhor como também uma sociedade eficiente e sustentável.

• Fidelidade aos alunos e a equipe, demonstrando dedicação e zelo em relação aos seus interesses, bem como honrando com a confiança que lhe é depositada.

 

DA KMGRU

• Todos os Instrutores e Monitores da “KMGRU”, assim como seu Conselho Deliberativo e Diretor Responsável, estão submetidos às regras próprias da Instituição e demais atos e decisões do Conselho, bem como regimentos, Termos de Responsabilidade e quaisquer outros que fizerem parte da “KMGRU”.

 

ANTICORRUPÇÃO

• Os colaboradores devem atuar de forma íntegra, respeitando e não infringindo normas relacionadas à anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, bem como as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e do Código Penal Brasileiro.

• “KMGRU” não aceita e nem tolera qualquer forma ou prática de corrupção. Dessa forma, a Escola proíbe que seus Colaboradores prometam, ofereçam ou deem, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento indevido.

• “KMGRU” não tolera o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a quem quer que seja, com o intuito de favorecer a análise de processos envolvendo o quadro de credenciados para integrar a equipe.

 

CONDUTA PROFISSIONAL

• “KMGRU” respeita a diversidade, seja ela qual for, e espera que à todos os alunos e membros da Escola seja dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo, graduação ou da função que ocupem, não admitindo discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja ele em razão de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução de suas atividades educacionais.

• “KMGRU” valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os Colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade que serão expostos no item “informações estratégicas ou confidenciais”.

• É conduta esperada de todos os Colaboradores ouvir e considerar novas ideias, opiniões, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.

• “KMGRU” não admite qualquer tipo de assédio, seja sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, bem como entre estes e alunos, independentemente de quem seja.

• “KMGRU” respeita o direito individual do Colaborador de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político. Entretanto, essas atividades deverão ser desenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram na sua atividade profissional junto à Escola. Nessa situação, o Colaborador deve tornar claro que as manifestações não representam a opinião da “KMGRU”.

• É vedado ao Colaborador adotar qualquer atitude que prejudique a imagem de concorrentes, parceiros, equipes ou alunos da “KMGRU”.

• É vedado aos Colaboradores da “KMGRU” atuar ou cooperar, de forma direta ou indireta, com ações que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

• É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o horário de treino, assim como a realização de aulas, como Instrutor, Monitor ou aluno em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência na academia em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho, tanto do Colaborador quanto de seus alunos.

• São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da “KMGRU”. Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos.

• Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional que forem criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da “KMGRU” e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um Colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte, devendo ser observada, em qualquer caso, a confidencialidade para não disseminação/divulgação de informações inerentes à “KMGRU” e de seus Colaboradores.

• A propriedade intelectual é um ativo estratégico para “KMGRU”. Nela se incluem métodos de ensino, técnicas, contratos, know how, dados técnicos e informações de alunos, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento. Logo, a violação por parte de quem quer que seja da propriedade intelectual enseja na exclusão imediata do Colaborador.

 

INTERAÇÃO COM ALUNOS

• “KMGRU” preza pela excelência de ensino em relação aos ensinamentos transmitidos a seus alunos. Nessa linha, não lhes oferecerá qualquer tipo de benefício ou facilidade que possa prejudicar ou causar desvantagens a terceiros.

• O espírito de corpo, a camaradagem, a conduta moral e ética são valores ímpares e deve predominar em qualquer situação que envolva a metodologia de ensino da Escola.

 

CONFIDENCIALIDADE

• Como integrante da “KMGRU”, o Colaborador terá acesso a uma série de informações estratégicas ou confidenciais em razão da própria atividade desempenhada. Todas as informações relacionadas à Escola, às suas atividades, aos alunos ou possíveis alunos devem ser tratadas como confidenciais, sendo dever de todos os Colaboradores, ainda que após sua desvinculação da Escola, não divulgá-las a terceiros. Informações confidenciais são entendidas por informações de uso restrito (que não seja de domínio público), abrangendo todos os dados, planilhas, relatórios, documentos ou qualquer outro conteúdo a que o Colaborador tiver acesso no desempenho de suas atividades.

• Dessa forma, espera-se que o Colaborador seja criterioso em suas condutas, seja em ambientes públicos ou até mesmo dentro da “KMGRU”, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a “KMGRU” nem seus alunos a risco, devendo impedir o acesso de quem quer que seja a informações confidenciais.

• O cuidado com as informações deve estar também no descarte de documentos de qualquer natureza, inclusive rascunhos. O Colaborador, antes de jogá-lo no lixo, deverá fragmentá-lo.

• Em palestras, participações em seminários e outros eventos públicos, bem como nas mídias sociais (facebook, linkedin, twitter, whatsapp, instagram, tik tok, etc) o sigilo de informações confidenciais sobre “KMGRU” ou seus alunos e seus negócios deve ser rigorosamente respeitado.

• Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades governamentais podem ser fornecidas apenas após elas serem tratadas como confidenciais e depois de serem tomadas as medidas adequadas à proteção de sua confidencialidade, com a ajuda da orientação do Conselho Deliberativo da Escola.

• A Escola zela pela segurança da informação e age em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018. Todo o tratamento da coleta de dado, seja do Colaborador, terceiros ou alunos, são obtidos e armazenados dentro de uma finalidade específica dentro de nossa política de privacidade. 

 

SEGURANÇA NO MÉTODO DE ENSINO

• A saúde, a integridade física dos Colaboradores e principalmente dos alunos, e a proteção ao meio ambiente do trabalho são prioridades para “KMGRU”.

• Espera-se que todos observem atentamente o ambiente onde as aulas são realizadas, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado imediatamente à academia para que providências sejam tomadas garantindo a segurança e o bom clima organizacional.

• Todos devem zelar pelo bom ambiente de ensino, propiciando a integração dos alunos indistintamente, desde o mais graduado até o mais moderno.

 

INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO

• As violações a este Código de Ética e Conduta são ofensas sérias e serão tratadas com a devida imparcialidade, independentemente de quem for o infrator. É responsabilidade de todos Colaboradores comunicar qualquer desvio de conduta e suspeita de violação aos princípios definidos no presente Código, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.

• As comunicações de violação devem ser direcionadas ao Diretor Responsável.

• Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo, garantindo uma investigação imparcial. Os responsáveis pelo recebimento das comunicações de infringência comprometem-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.

• “KMGRU” repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os Colaboradores por terem, de boa fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo que se constate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja considerada improcedente.

• Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação, o Colaborador que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno, que culminará nas medidas disciplinares cabíveis.

• A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética. Portanto, todos os Colaboradores têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação ao presente Código, sob pena de estar sujeito a procedimento interno com aplicação de medidas disciplinares.

• As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas, conforme a gravidade da situação.

• Em qualquer situação, sempre se dará a oportunidade de explicação por parte do suposto infrator.

 

MEDIDAS DISCIPLINARES

• Cabe à Diretoria de Ensino informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

• Os descumprimentos de normas e regras da Escola não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares.

 • São punições possíveis:

- Advertência verbal;

- Advertência por escrito;

- Suspensão; e, 

- Exclusão da Instituição.

• A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

• O Colaborador deve solicitar orientação de seu superior imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir a norma. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado para buscar uma solução definitiva.

ESCOLA DE KRAV MAGA KMGRU

Gilson Santos – Presidente Fundador

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